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As doações a ONGs e o IR

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As doações a ONGs e o IR

Há um senso comum de que as doações financeiras feitas por empresas
para ONGs são abatidas do Imposto de Renda. Entretanto, é
necessário esclarecer que nem sempre a dedução é possível, pois não
são todos os tipos de empresas que podem ter algum tratamento fiscal
diferenciado quando realizam doações para ONGs.


Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real


Das três diferentes modalidades de pagamento de tributos – Simples
Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – somente a de Lucro Real
permite que as empresas usufruam de tratamento diferenciado. As
empresas que se enquadram nas modalidades de Simples Nacional e
Lucro Presumido não têm direito ao mesmo tratamento.


As empresas de Lucro Real devem observar que existem diferenças
que precisam ser consideradas quando elas optam por fazer doações
financeiras a uma ONG. Se a instituição sem fins lucrativos não tiver
certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público) ou de UPF (Utilidade Pública Federal) – certificações essas
que são concedidas pelo Ministério da Justiça –, não haverá qualquer
benefício fiscal para a empresa que, neste caso, estará fazendo a doação
visando estritamente o benefício social resultante do projeto.

OSCIP e UPF

Caso a ONG beneficiária da doação possua um dos dois certificados
– de OSCIP ou de UPF –, o valor doado (limitado a 2% do lucro operacional
antes da doação) poderá ser abatido na base de cálculo do
Imposto de Renda. Por exemplo: se as despesas da empresa forem de
R$ 100 mil (já computada a doação de R$ 10 mil) e as receitas de
R$ 150 mil, o lucro tributável será de R$ 50 mil (a diferença entre as
receitas e as despesas).


Porém, se a ONG que recebeu a doação não tiver qualquer um dos
dois certificados, a empresa doadora pagará imposto de renda sobre
R$ 60 mil, pois precisará somar ao lucro (de R$ 50 mil) a doação que
foi feita de R$ 10 mil. É a chamada despesa de doação indedutível do
lucro. Isso significa dizer que, embora o gasto financeiro da doação de
R$ 10 mil tenha ocorrido para a empresa, na hora de calcular o lucro
não é possível abater esta despesa.


É por este motivo que possuir a certificação de OSCIP ou de UPF aumenta
as chances de captação de recursos por parte de ONGs junto
às empresas privadas.

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Fonte:

Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.

Thomazin Assessoria

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