• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

Qual a diferença entre demonstração financeira e contábil?

demonstração contábil

Qual a diferença entre demonstração financeira e contábil?

O universo empresarial tem diversos termos específicos — e conhecer suas particularidades pode garantir a excelência dos serviços prestados. Pensando nisso, não é raro encontrar pessoas que utilizam os termos variantes de demonstração financeira e contábil para designar os documentos de uma empresa.
Porém, qual a real diferença entre as duas modalidades? Não saber a resposta para essa pergunta pode causar confusão e até erros na prestação de contas de uma organização.
Sendo assim, o artigo de hoje explicará, detalhadamente, se há diferenças entre os dois termos, quais são elas e como cada uma dessas demonstrações é feita ou pode ser usada para melhorar a performance dos negócios. Confira!

Demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis são um conjunto de documentos estabelecidos por lei, dentro daquilo predeterminado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Elas são elaboradas principalmente em empresas que seguem o regime tributário de Lucro Real, devido à necessidade de comprovação dos resultados da empresa ao Fisco. Mas também podem (e devem) ser usadas onde se segue os demais regimes de tributação no acompanhamento da evolução do capital.

Leia também: Entenda como funciona a tributação por lucro presumido.

Além disso, frequentemente, as demonstrações contábeis são solicitadas para conseguir empréstimos, financiamentos e até mesmo parcelamentos de compras com fornecedores. Isso porque tal recurso comprova a capacidade de pagamento que um negócio tem.
Portanto, mesmo quando não há a necessidade fiscal de entrega do demonstrativo contábil, sua realização é praticamente inevitável para quem deseja fazer uma organização crescer de forma organizada financeiramente.

Quais informações podem estar presentes nas demonstrações contábeis?

Em primeiro lugar, é necessário lembrar que existem vários tipos de demonstrações contábeis. Os mais famosos são o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado de Exercício (DRE), mas também há o Demonstrativo de Fluxo de Caixa, o Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados, entre outros.
De forma simples, podemos dizer que as principais informações existentes nas demonstrações contábeis são:
  • quanto dinheiro os sócios investiram na empresa;
  • qual a participação de capital de terceiros (endividamento);
  • como foi o faturamento da empresa no período;
  • quanto desse faturamento foi revertido em lucro;
  • quanto vale o imobilizado (imóveis utilizados para a atividade-fim da empresa).
O mais importante, porém, é saber que, além das informações básicas que ficam demonstradas nos documentos contábeis, uma análise crítica pode trazer dados muito mais ricos e até mesmo ajudar a fazer cálculos de metas atingíveis ou previsões para o futuro das empresas.
Essa capacidade de ir além nos demonstrativos é o que diferencia uma companhia mediana de uma bem-administrada. Por isso, conhecer todo o cenário contábil/financeiro de um negócio é fundamental.
Então, que tal desbravar mais a fundo os principais demonstrativos contábeis? Confira, nos próximos tópicos, quais as informações mais relevantes que cada um deles pode oferecer!

Balanço Patrimonial

Esse é, de longe, o demonstrativo contábil mais famoso e importante. Normalmente, há uma versão resumida de todos os ativos — como são chamados os bens e os direitos de uma empresa — e passivos (as obrigações que ela tem com terceiros).
Os ativos ficam posicionados no canto esquerdo do demonstrativo e são divididos entre circulantes ou não circulantes. A diferença entre as duas categorias está no prazo de liquidez, já que é classificado como circulante o ativo que é ou que pode se tornar dinheiro dentro do próximo exercício (ou seja: do próximo ano).
Já os ativos não circulantes são bens e direitos da companhia que podem levar mais de um ano para serem convertidos em dinheiro, caso necessário. Os imobilizados, já citados neste artigo, são bons exemplos de ativos não circulantes.
Do lado direito do Balanço Patrimonial, ficam os passivos, isto é, as obrigações que a empresa tem com terceiros. As contas que costumam se enquadrar nesta categoria são as de fornecedores e os empréstimos bancários. Assim como o ativo, o passivo também é subdividido em circulante e não circulante, com os mesmos critérios.
Além disso, o lado direito do Balanço Patrimonial conta com uma subdivisão chamada Patrimônio Líquido. Neste local são descritos o capital social do negócio (ou seja: o investimento inicial dos sócios) e as reservas de lucro.
Um ponto importantíssimo a ser lembrado por contadores é que o lado esquerdo e o direito do balanço devem ter valores iguais. Caso haja diferença entre os ativos e a soma dos passivos com o patrimônio líquido, ele está incorreto. Isso acontece porque qualquer bem e direito de uma empresa precisa ser financiado, seja com capital próprio ou de terceiros.

Demonstração de Resultado de Exercício (DRE)

Para entender como funciona a Demonstração de Resultado de Exercício, é preciso ter em mente uma diferença simples entre ele e o Balanço Patrimonial.
O balanço é responsável por avaliar a evolução dos bens e das obrigações da empresa com o passar dos anos. Já a Demonstração de Resultado de Exercício mostra as receitas e despesas do negócio dentro do período de um ano contábil.
Em uma analogia simples, se a companhia fosse uma pessoa, o balanço mostraria seus bens (como carro, casa e apartamento na praia), enquanto a DRE revelaria quanto ela gastou e ganhou naquele ano. Fácil, não?
Sua estrutura é bastante simples e, muitas vezes, lembra um extrato bancário. A parte de cima da DRE mostra a receita bruta e, ao longo do demonstrativo, são apresentadas todas as deduções da receita, até que se chega ao lucro bruto — quando são calculados os impostos a serem pagos, como ISS, PIS, Cofins, Imposto de Renda, entre outros.

Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC)

O caixa da empresa é o ponto de entrada e saída de todo o dinheiro que circula durante o ano. Portanto, não é de se estranhar que a Demonstração de Fluxo de Caixa seja uma versão resumida de tal movimentação.
Sua importância é enorme, já que se trata de uma ótima forma de descobrir onde a organização está utilizando seu dinheiro, especialmente nos casos de endividamento com terceiros. Para facilitar, ela costuma aglomerar as entradas e saídas em contas.
Um segredo conhecido apenas por contadores experientes é que a DFC não precisa ser feita com base nas entradas e saídas reais do caixa, já que é possível derivá-la do balanço e da DRE.

Demonstração de Valor Adicionado (DVA)

A DVA é bastante comum em companhias de capital aberto e informa como a riqueza gerada é distribuída. É utilizada para traçar um panorama de como o faturamento impactou o desempenho social e, até mesmo, a economia em geral.

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Adicionados (DLPA)

A DLPA é um demonstrativo com foco nos resultado do exercício e mostra como as contas de Lucros e Patrimônio Líquido se movimentaram neste período. Ela informa, por exemplo, quanto dos dividendos foi distribuído aos sócios e quanto do lucro se transformou em reserva.

Notas explicativas

As notas explicativas não são, necessariamente, demonstrativos contábeis, mas sim uma ferramenta bastante importante para esclarecer pontos que podem não ter sido evidenciados nos demais demonstrativos. Alguns exemplos são:
  • critérios de avaliação patrimonial;
  • explicação de ajustes de exercícios anteriores;
  • exposição de garantias de obrigações a longo prazo.

Demonstrativos financeiros

Finalmente, podemos responder à pergunta do título e revelar que, na verdade, não há diferença entre as demonstrações financeiras e contábeis. Os dois termos são utilizados para designar o mesmo conjunto de documentos, já citados anteriormente, como o Balanço Patrimonial e a DRE.
O termo “demonstrativos financeiros” costuma ser mais empegado por empresas com capital aberto, mas nada impede que profissionais de outras áreas usem tal expressão quando forem se referir aos demonstrativos contábeis.

Demonstrativos financeiros como controle empresarial

Existe, porém, uma categoria de controles empresariais que também pode ser chamada de demonstrativos financeiros. Eles não servem como documentos oficiais ou demonstrações contábeis, mas são tão essenciais quanto os papéis originais para o controle financeiro e econômico de uma organização.
Para entender do que se trata, devemos nos lembrar de que todos os demonstrativos contábeis são efetuados com base nos Princípios Fundamentais da Contabilidade. E um deles é o da competência — que pode fazer a diferença no controle das finanças de uma empresa.
O princípio da contabilidade prevê que as transações sejam lançadas nos demonstrativos assim que ocorrem, independentemente do pagamento. Ou seja: se a empresa faz contas parceladas para seus clientes, a receita dessas vendas entra completamente na DRE no momento da venda, mesmo que o recebimento ultrapasse o ano exercício em questão.
Por isso, é normal que companhias mantenham uma espécie de Demonstrativo de Fluxo de Caixa adaptado, com receitas e despesas reais da rotina, como forma de controlar a quantia disponível em caixa. Essa adaptação pode ser considerada um demonstrativo financeiro, pois mostra a real situação do negócio, levando-se em conta o que há, de verdade, em caixa.
Assim, não se perde de vista a realidade da empresa no momento, independentemente dos recebimentos futuros. Porém, reforçamos que essa demonstração financeira não tem valor legal e é utilizada somente para controle interno da situação econômica de uma organização.
Apesar de não haver diferença entre uma demonstração financeira e contábil, conhecer esses documentos e suas peculiaridades a fundo faz toda a diferença para um profissional que deseja se destacar no mercado de trabalho e trazer insights valiosos, que realmente contribuam para o crescimento de uma organização.
Fonte: BLB Brasil Escola de Negócios (http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/demonstracao-financeira-e-contabil/)
REFIS

Empresa que não honrar as obrigações fiscais deixará o Refis

Para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é necessário que mantenha em dia as obrigações tributárias.

A lei diz que a adesão ao programa implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão do devedor do programa de refinanciamento.

Em dezembro, a Receita enviou cobranças para o e-mail de 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.

A avaliação parcial realizada ao final de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.

Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo programa, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.

Para saber mais visite o site da Receita que traz a legislação do Pert.

Fonte: Diário do Comercio
Link da matéria: http://www.contabeis.com.br/noticias/36288/empresa-que-nao-honrar-as-obrigacoes-fiscais-deixara-o-refis/
MEI PERFIL

Microempreendedor Individual: Mitos e verdades sobre o perfil do MEI .

A possibilidade de formalizar-se e de conquistar a tão sonhada cidadania empresarial fez do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) a realidade de muitos trabalhadores informais. Desde sua criação, em 2009, autônomos, profissionais liberais e empreendedores de pequenos negócios, que trabalhavam por conta própria, conquistaram o direito de atuarem dentro da legalidade.

Porém ainda existem muitos mitos e verdades sobre o perfil do MEI, até mesmo por ser algo relativamente novo no mercado. Mas dados de uma pesquisa realizada em 2016 e divulgada em 2017 pelo Sebrae Nacional sobre o perfil do MEI já ajudam a comprovar sua importância: de julho de 2009 a dezembro de 2016 o número de inscritos no MEI ultrapassou os 6,6 milhões.
Leia também: 6 vantagens em ser MEI!
Precisamos acompanhar a evolução do MEI – Microempreendedor Individual, não somente no seu crescimento quantitativo (94% de 2013 a 2016), como nos atentar também para a mudança de perfil deste empreendedor e colocar em discussão apontamentos como:
MEI não tem escolaridade
MEI não é digital
MEI não tem ponto comercial
Conforme a pesquisa realizada pelo Sebrae, uma das razões para a mudança no perfil do MEI se deu em função do aumento da sua escolaridade. Percebe-se que a maioria tem nível médio ou técnico completo ou mais (68%).
A participação do nível intermediário de escolaridade (ensino médio ou técnico completo), caiu de 47% para 34%, assim como dos níveis baixos de escolaridade que foram de 36% para 33%. Em compensação, a proporção de MEI com ensino superior incompleto ou mais saltou de 17% para 32%, representando um aumento de 88%. Apenas 1% são analfabetos/ou sem instrução formal.
A pesquisa derruba justamente o mito de que o Microempreendedor Individual não tem escolaridade e tem dificuldade de acesso à recursos digitais.

perfil microempreendedor individual 

MEI em números

Em dezembro de 2016, havia 22 milhões de trabalhadores por conta própria no Brasil; no mesmo mês, o MEI registrava 6,6 milhões de negócios. Dividindo-se o número de MEI pelo de conta própria, chega-se a um indicador de “grau de cobertura” do MEI.
De março de 2012 (primeiro mês disponível com dados da PNAD Contínua) a dezembro de 2016, o “grau de cobertura” do MEI foi de 9,5% para 30,1%. Ou seja, em 4 anos, o nível de formalização triplicou.
As regiões mais populosas são as que mais contribuem com o número de MEI: Sudeste (51,6%); Nordeste (19,1%); Sul (15,2%); Centro-Oeste (8,7%) e Norte (5,4%).
Do total de MEI registrados no Brasil, 52,4% são do sexo masculino e 47,6% do sexo feminino, sendo que o percentual de mulheres apresentou um leve aumento de 2010 a 2014, mas seguiu estagnado em 47% em 2016.

Setores e atividades

Os setores com maior número de microempreendedores individuais é o de comércio (37,4%), seguido de serviços (37,2%), indústria (15,3%), construção civil (9,5%) e agropecuária (0,6%). Entre as atividades mais frequentes estão o comércio varejista de vestuário e acessórios (9,8%), cabeleireiros e tratamentos de beleza (7,3%), obras de alvenaria (4,1%) e estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (2,8%).
Com relação à classe socioeconômica, mediante a classificação da Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE, observa-se uma concentração maior classes médias e altas, com 88,8% do total. Mais detalhadamente: 5% são da “alta classe alta”, 25% da “baixa classe alta”, 27% da “alta classe média”, 17% da “média classe média”, 15% da “baixa classe média”, 9% da “vulnerável”, 2% “pobre, mas não extremamente pobre” e cerca de 0,1% “extremamente pobre”.
Já quanto ao local de atuação, 45% atuam na própria residência, 30% em estabelecimento comercial, 15% na rua, 9% na casa ou empresa do cliente e 1% em shoppings ou feiras populares. Destaca-se que destes, a maior parte (75%), trabalham em local fixo, seja em casa ou estabelecimento comercial.

MEI com necessidades especiais

Este é um público que não pode ser negligenciado. Segundo informações da Folha (julho de 2017), o Paraná é o estado com mais alunos em escolas especializadas e estudos regulares, desenvolvendo habilidades sociais, com currículo profissionalizante para a independência e autonomia no dia-a-dia. São jovens na faixa dos 17 anos que entrarão no mercado de trabalho formal ou buscarão na formalização a opção de empreender e que precisarão de orientação adequada.

Comportamento empreendedor

O MEI tem sido evidenciado em vários estudos, entre eles a pesquisa realizada pela Serasa Experian, também em 2017, que identificou padrões de comportamento desses empreendedores, classificando-os em 04 grandes grupos:
  1. “- Arrojado: trata-se de um empreendedor “nato”, que vive de olho nas tendências do mercado e as segue, assumindo mais riscos. As frustrações, acumuladas em parte pelo seu jeito destemido de agir, o tornam melhor preparado ao longo do tempo. O sucesso financeiro é sua motivação e, para alcançá-lo, sempre trabalha com um plano B. O objetivo do MEI Arrojado é ser um grande empresário de sucesso.
  2. Realizador: é um empreendedor de uma ideia, da qual tem muito orgulho. Seu negócio é estruturado e dotado de visão, é fruto de pesquisa e dedicação. Para ter segurança no que faz, investe em cursos e pesquisa. A motivação do Realizador é buscar diferenciais para o negócio, que lhe traz grande realização pessoal. O objetivo deste tipo de MEI é crescer de forma estruturada e sustentável.
  3. Malabarista: para este arquétipo, empreender não era um plano, mas aconteceu. Ele não se preparou muito para o negócio e o dia a dia é a sua verdadeira escola. É com muito otimismo que o MEI Malabarista contorna as dificuldades. Para esses empreendedores, a motivação reside na qualidade da entrega do serviço/produto. Para atender bem, sacrifica seu tempo e até mesmo relaxa nas outras atividades. O desafio é terminar o mês no azul e começar o outro um pouco melhor.
  4. Tranquilo: Ele é um autônomo que tornou-se MEI para legalizar sua atividade, garantir benefícios e atender as exigências das empresas pelas quais presta serviços. Esse indivíduo até pensa em estruturar o negócio, mas não tem pressa e nem motivações para isso. Seu único objetivo é manter seus clientes e garantir a renda mensal.”
Fonte: PESQUISA Serasa Experian ABRIL/2017.

perfil microempreendedor individual

Em comum, todos esses empreendedores relatam um sentimento de felicidade e realização ao colocarem seus projetos em prática. Porém, em termos de organização do negócio, a pesquisa ainda aponta um grau de amadorismo técnico quanto à gestão, como por exemplo no controle de entradas e saídas de caixa, automatização de processos.
Já na pesquisa do Sebrae, os empreendedores apontaram como principal dificuldade conquistar clientes e ter acesso ao crédito. Tudo isso mostra mais uma vez a necessidade de apoio técnico, levando a eles soluções para o desenvolvimento e crescimento do negócio. Tanto que, ao serem questionados sobre a necessidade de capacitação, 53% mencionou controle financeiro, 52% orientação para crédito, 47% na área de propaganda e marketing e 46% para melhoria de qualidade de produto ou serviço.
Se você é MEI Microempreendedor Individual, o mercado está cheio de oportunidades e possibilidades para sua empresa.
Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/mitos-e-verdades-sobre-o-perfil-do-mei/
cpf na nota

Nota Fiscal Gaúcha 2018: INDICAÇÕES DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL INICIAM DIA 2 DE JANEIRO!

A partir de hoje. dia 2 de janeiro de 2018, o cidadão que participa do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) já poderá indicar uma ONG de sua cidade ou região que atue na defesa e proteção dos animais. Para incluir esta nova modalidade, não haverá a necessidade do contribuinte desfazer as indicações anteriores em favor das instituições que atendem as áreas de educação, saúde, e assistência social. Ao longo do próximo ano, o governo do Estado irá repassar R$ 1 milhão através do programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais.
Até agora, o participante da NFG podia realizar até quatro indicações ao se cadastrar ao programa. Além de três entidades localizadas no seu município (uma para cada área de atuação), é possível escolher uma quarta instituição de caráter estadual. Para incluir as entidades de proteção animal, o site da NFG abrirá espaço para que o contribuinte faça uma quinta indicação, sem prejuízo nos repasses de verbas das demais escolhas já feitas.

Já muito próximo de alcançar a marca de 1,5 milhão de contribuintes cadastrados, a NFG gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O pedido deve ser feito no momento da compra em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e de auxiliar entidades, a NFG gera ainda descontos de 2% a 5% no IPVA. Para se cadastrar, é simples: basta acessar o site www.nfg.rs.gov.br.

Veja o passo a passo para indicar uma entidade de proteção animal:

O procedimento para indicar uma entidade de Defesa e Proteção Animal é bem simples.
O primeiro passo é localizar uma entidade apta para ser apoiada. Para tanto, basta acessar https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesHabilitadas.aspx e conferir a lista com as entidades já habilitadas junto ao programa da NFG e o respectivo município.
Poderão ocorrer três situações:
1. Existe uma entidade em seu município/região, e ela está habilitada no programa:
a. procedimento: acessar o “login do cidadão” no site NFG (CPF e senha), clica na aba
“Escolha Entidade”, rola a página até chegar na área de DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS,
clica em “adicionar”;
b. seleciona o município onde a entidade está localizada (DEIXAR O NOME DA ENTIDADE EM
BRANCO!) e clica em “pesquisar”;
c. selecionar a entidade clicando na bolinha do lado esquerdo. A entidade será selecionada e
um efeito de esmaecimento sinalizará o sucesso da escolha.
2. Não há nenhuma entidade habilitada em seu município/região, mas sim em outras regiões:
a. procedimento: acessar o “login do cidadão” no site NFG (CPF e senha), clica na aba
“Escolha Entidade”, rola a página até chegar em “Entidade Social de livre escolha”, clica em
“adicionar” ou “alterar”, conforme o caso;
b. seleciona o município onde a entidade está localizada (DEIXAR O NOME DA ENTIDADE EM
BRANCO!) e clica em “pesquisar” (detalhe: nesta modalidade de “livre escolha”, somente
serão listados municípios e entidades neles localizadas que não fazem parte da sua região);
c. selecionar a entidade clicando na bolinha do lado esquerdo. A entidade será selecionada e
um efeito de esmaecimento sinalizará o sucesso da escolha.
3. Você conhece uma entidade que atua nessa área em seu município/região, mas ela não está
habilitada no programa
a. Procedimento: contatar a entidade e sensibilizá-la para participar do programa.
Detalhes:
b. É possível selecionar uma entidade de defesa e proteção de animais do seu
município/região e mais uma outra (realizando o procedimento do item 2) localizada numa
outra região do estado.
c. É possível substituir entidades apoiadas, respeitadas as regras do programa.
Fonte: Adaptado de  Nota Fiscal Gaúcha (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/noticiaDetalhes.aspx?n=400)

 

PLANO DE SAÚDE MEI

MEI terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais.
Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.
Segundo a ANS, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim . Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
Leia também: MEI: 6 vantagens!
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A nova norma estabelece ainda que a operadora deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, como o tipo de contratação e as regras relacionadas. O contrato só poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.
A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-tera-que-cumprir-exigencias-para-plano-de-saude-coletivo/
adicional noturno

Trabalho noturno: entenda adicionais da jornada

As grandes cidades não dormem. É comum andar à noite e encontrar bares, lanchonetes que funcionam 24 horas. Para que tudo isso funcione pessoas precisam trabalhar durante este período, ou seja, garçons, atendentes, recepcionistas, seguranças, cozinheiros e não podemos esquecer dos porteiros. Todas essas profissões têm em comum a jornada noturna.
Para a especialista em direitos trabalhistas, Cecília Teixeira de Carvalho do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, cada jornada possui uma característica única perante a lei.
No caso da jornada noturna existem diversas peculiaridades que acabam confundindo um pouco, entre as principais dúvidas estão: as horas trabalhadas e a compensação no salário conhecido também por adicional noturno.
Entenda o que diz a legislação no caso do adicional noturno urbano.

Como funciona a hora noturna?

A hora noturna é um assunto que gera muitas dúvidas, pois se para o trabalhador diurno 1 hora de trabalho equivale a 60 minutos, para o trabalho noturno urbano equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 7 horas trabalhadas neste período são computadas 8 horas de trabalho.

E como é caracterizada a jornada noturna?

Considera-se jornada noturna, as atividades realizadas no período das 22h às 5h do dia seguinte. Por possuir uma carga de desgaste físico superior, os trabalhadores noturnos possuem a hora de trabalho diferenciada. Vale ressaltar que as horas noturnas do trabalho urbano devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna.
A especialista ressalta que existem alguns casos onde a jornada do trabalhador acaba sendo mista.
Quando o empregado começa a trabalhar durante o dia e termina no período da noite, a lei prevê que o adicional noturno deve ser pago apenas às horas realizadas no período noturno, não sendo necessário o acréscimo para as horas trabalhadas durante o período diurno.

E o adicional noturno?

O adicional é um acréscimo na remuneração do empregado que trabalha no período noturno. De acordo com a Consolidação das Leis trabalhistas, a CLT, o trabalho noturno é aquele realizados entre às 22h e 5h do dia seguinte e deve ser remunerado de acordo com valor do trabalho noturno e não com o piso diurno.

Como calcular o adicional noturno?

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 5h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24.

Como funciona a hora extra noturna?

Para aplicar o cálculo da hora extra noturna precisamos entender a diferença entre a hora diurna e noturna, e quando aplicar cada uma. A grande confusão da hora extra noturna encontra-se no horário em que ela é realizada, ou seja, se o funcionário trabalhou a noite toda e fez hora extra, ela será diurna ou noturna? Veja o seguinte exemplo.
Se o funcionário possui a jornada de trabalho das 14h às 22h e excede sua jornada em 2 horas, para este funcionário deve ser pago 2 horas extras noturnas, pois quando excedeu sua jornada, o período noturno considerado pela lei já havia começado. Sendo assim o acréscimo deve ser de 50% mais 20% do adicional noturno.
Já para o funcionário que trabalha das 23h as 6h do dia seguinte e excedeu sua jornada em 2 horas, o acréscimo deve ser de apenas 50%, pois quando ele começou a fazer a hora extra o período noturno já havia acabado, caracterizando assim como uma jornada excedente diurna.
Vale ressaltar que o adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e impacta diretamente nos valores de pagamentos como férias, 13° Salário e FGTS. Menos nos casos excepcionais, onde a jornada ocorre como exceção.
Para Cecília as empresas devem estar atentas ao horário de trabalho dos colaboradores, principalmente para aqueles que fazem jornada mista.
A empresa precisa calcular corretamente as horas do funcionário noturno, por ser uma jornada com o horário diferenciado, é preciso tomar cuidado com todas as marcações de pontos e seus detalhes.
Hoje existem sistemas de controle como o do PontoTel que otimizam o trabalho das empresas com o gerenciamento do horário dos funcionários que trabalham a noite.

A reforma trabalhista interfere no adicional noturno?

Após a aprovação da reforma trabalhista muitas dúvidas surgiram em relação aos direitos do trabalhador e o que poderá ser negociado ou não em acordo coletivo. Segundo Cecília Teixeira, os direitos que estão previsto na constituição, não poderão sofrer alterações, ou seja, hora extra e adicional noturno, não podem sofrer alterações ou ser negociados em acordos coletivos.
Fonte: http://mauricio.jor.br/2017/12/26/trabalho-noturno-jornada-clt/27150/
salão de beleza parceiro

Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018

As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de atentar a algumas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.

Ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.
O CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi,  alerta que o profissional parceiro do salão de beleza também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.
 Essas mudanças, diz Volpi, merecem atenção especial destes profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. “Como muitos desses empreendedores atuam até o momento na informalidade, a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecer um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente”, aconselha o especialista em desenvolvimento.
 Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro. Assim, a resolução do CGSN definiu algumas regras para os profissionais. Uma delas determina que o salão parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual – MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional parceiro.
 Assim, a receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006), quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
JC Contabilidade – A Resolução nº 137 criou as figuras do salão parceiro e profissional parceiro?
Guilherme Volpi – A resolução não separa, quem separa é a Lei nº 12.592/2012 que regulamenta as atividades profissionais de forma que a Receita Federal normatiza as facilidades para a tributação deste.
 Contabilidade – O que configura cada uma dessas figuras?
Volpi – Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos da lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Os estabelecimentos e os profissionais ao atuarem nos termos da lei, serão denominados salão parceiro e profissional parceiro.
 Contabilidade – Como são divididas as cotas-parte do estabelecimento?
Volpi – A cota-parte retida pelo salão parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.
 Contabilidade – Como é tributada a receita do salão parceiro? E do profissional parceiro?
Volpi – A partir de janeiro de 2018, por meio do Simples Nacional, estabelecida pelo anexo 3 (tabela3). É preciso atentar para o fato de que, a partir de janeiro, as regras do Simples Nacional mudam.
 Contabilidade – Como incluir os produtos se normalmente os produtos utilizados são compartilhados, entre prestadores de serviços e por vários clientes?
Volpi – O salão parceiro emite a nota fiscal e pela cota-parte rateia os custos utilizados pela execução.
 Contabilidade – A não emissão das notas pode acarretar em sanção? Quais?
Volpi – A não emissão de nota fiscal pode acarretar em sonegação fiscal pelo emitente que deixou de emitir o documento, mesmo no Simples Nacional ou MEI, sujeita a fiscalização municipal, estadual e federal.
 Contabilidade – Os softwares podem ajudar a cumprir essas obrigações? O que os programas devem conter para que as empresas consigam realmente cumpri-las?
Volpi – O software não só ajuda quanto facilita ao prestador emitir com mais facilidade as notas fiscais, controlar seu financeiro e estabelecer uma comunicação mais avançada com seu cliente, com o estoque, a cobrança e o fiscal. O software ainda estabelece processos para facilitação do contador e, ainda, de modo correto, prevalecer a atualidade das recomendações gerenciais e tributárias.
 Contabilidade – Você indica que os salões de beleza busquem uma assessoria contábil e fiscal, pelo menos neste momento de adaptação?
Volpi – Os salões parceiros, inclusive os profissionais parceiros, devem buscar assessoria contábil e fiscal para que possam esclarecer todas as dúvidas em relação aos aparatos fiscais e contábeis, o que acabará dando tranquilidade e garantia das diretrizes corretas. A assessoria deve ser contínua, não somente por causa dessa adaptação, pois há informações que serão alteradas pelo Fisco a fim de estabelecer as normas corretivas.
Então, se você é proprietário ou profissional parceiro de um salão de beleza mas ainda não tem uma assessoria contábil de confiança, fale com a Thomazin Assessoria. Clique aqui para preencher o formulário e logo entraremos em contato!
Fonte: Jornal Comercio
Link da matéria: http://www.contabeis.com.br/noticias/36222/saloes-de-beleza-terao-que-emitir-notas-fiscais-em-2018/
mei funcionário

MEI pode ter funcionário?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a contratar um empregado. Saiba quais os custos, documentos necessários e regras para afastamento temporário.

 Custo de contratação

O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
Leia também: Quanto custa um funcionário?
O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Documentos necessários

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:
  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o INSS. Como exemplo: para salário igual ao valor do salário-mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo, R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8%) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.
Em caso de qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho, uma unidade do Sebrae em sua cidade ou região ou fale com a Thomazin Assessoria!

Afastamento

Como proceder em caso de afastamento do empregado

Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.
Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.
O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:

  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
  • Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
  • Ausências justificadas pelo empregador.

Exemplos de afastamento de longo prazo:

Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão disciplinar;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
  • Participação em greve com ou sem salários;
  • Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).
Estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.
Fonte: Adaptado de Sebrae (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-empregado-do-mei,84892bf060b93410VgnVCM1000003b74010aRCRD)

Empresas do Novo Simples vão ter de pagar ‘dois ICMS’ a partir de 2018

A partir de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional terão que rever seus cálculos de recolhimento de impostos para não serem pegos de surpresa pelas secretarias de Fazenda. No dia 1º, passa a valer a Lei Complementar 155/2016, que prevê alterações nas alíquotas e na metodologia de cálculo, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento das empresas.
Na prática, o limite da receita bruta vai aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e a empresa que ultrapassar esse valor na soma dos últimos doze meses vai precisar pagar ISS e ICMS “por fora”.
Segundo Marcelo Miranda Rosa, Sócio do BM Advogados e especialista em Direito Tributário, apesar de as novas regras terem tornado o cálculo do Simples Nacional relativamente mais complexo, a adoção da progressividade no recolhimento garante tributação mais equilibrada. Independentemente do faturamento global da empresa, diz Marcelo, haverá a mesma tributação sobre os valores nominais recebidos.
“Uma empresa que fatura R$ 400 mil e outra que fatura R$ 2 milhões, mesmo se estiverem em faixas diferentes – e, portanto, calculando alíquotas nominais diferentes -, terão seus primeiros R$ 400 mil sendo tributados da mesma forma, porque existe uma parcela a deduzir. Em resumo: a empresa passará a pagar a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores”, explica Marcelo.
Na sua opinião, a nova metodologia de cálculo (progressividade) acaba sendo um incentivo para que o empresário do Simples cresça, sabendo que apenas o faturamento “novo” sofrerá uma tributação maior.
“Além disso, verifica-se que se diminui consideravelmente a diferença que existia na carga tributária incidente no regime do Simples Nacional, quando se atinge as últimas faixas de faturamento, e carga tributária do Lucro Presumido”, ressalta o advogado.
Ele destaca que a mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária que existia no regime anterior quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o regime do Lucro Presumido.
“Essa distorção era o principal motivo pelo qual muitos empresários acabavam buscando alternativas, como a segregação de atividades em duas ou mais empresas, legalmente ou não, correndo o risco de ser excluído do Simples e sofrer inúmeras autuações e discussões com os Fiscos”, afirma.
“Acredito que, com a sistemática do novo regime, em diversos casos, a economia tributária desses chamados ‘planejamentos’ não justificará os custos operacionais para a sua implantação, de tal sorte que deve diminuir a procura por alternativas arrojadas nesse sentido. Vale a ressalva de que, sob a devida orientação, nada impede que o empresário busque formas regulares de otimizar a sua tributação”, conclui.
‘Bagunça’
Apesar da mudança, Rogério David Carneiro, sócio-diretor da David & Athayde, diz que o tratamento diferenciado às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte permanece amparado pela Constituição e da LC 123/06.
“A empresa que teve receita bruta de até R$ 4,8 milhões deve ter o tratamento diferenciado e em tese, por força da liminar do STF, estará dispensada do DIFAL”, disse.
Com a mudança, quem trabalha com ERP precisará fazer dois cálculos para as pequenas empresas. “Voltamos no tempo… era assim até janeiro de 2007. Até então, o recolhimento unificado dos impostos das EPPs e MEs abrangia só a parte federal, sendo a parte estadual e municipal calculada e cobrada isoladamente”, relembra Carneiro.
Samuel Gonsales, especialista em sistemas de ERP e comércio eletrônico, concorda com o advogado. Gonsales já começou um trabalho exaustivo para verificar como essa mudança vai impactar seus clientes e acredita que a migração pode ser bastante problemática, visto que envolve as diversas Secretarias de Fazenda e pode ser semelhante à ocasião da implementação do Convênio 93, que ficou conhecido como lei do ICMS em 2016.
“Está uma verdadeira bagunça. Acredito que as empresas vão acabar adotando alternativas como frear vendas, dividir o faturamento entre dois CNPJs ou até mesmo descontar os valores dos produtos ‘devolvidos’ para não passarem do teto”, prevê.
Essa é a mesma opinião de Mauro Tschiedel, CEO da Usina Info. Para ele, o novo teto é válido, mas o problema é a cobrança relacionada ao limite de R$ 3,6 milhões. “É como se eu fosse uma empresa de lucro real, e por isso vou ter que fazer um cálculo por meio do balanço entre o crédito e o débito, além da partilha e das outras obrigações acessórias – coisas que nunca existiram para quem era do Simples”, disse.
Ele cita a complexidade dos novos cálculos e a falta de clareza do Estado em comunicar como serão feitas as cobranças “excedentes” nos primeiros meses de 2018 como os principais problemas da migração. “Pode piorar: se você entrar 2018 ultrapassando o teto, vai continuar pagando o ICMS mesmo se parar de vender, porque, a partir do momento em que emitir uma nota fiscal, tenho um débito na conta do governo”, justifica.
Para Tschiedel, a solução temporária foi “fechar as portas” do e-commerce no mês de dezembro. “Coloquei um banner de “férias” no site, porque não sei se vou conseguir arcar com tanto imposto e tanta complexidade no ano que vem, então prefiro parar de vender”, desabafa.
O empresário estima que a “freada” já tenha sido responsável pela queda de 50% em vendas e que o prejuízo total fique em torno de R$ 400 mil, fora o dano de imagem. Ele ainda declarou que começou a pressionar alguns políticos de seu estado (Rio Grande do Sul) e que vai participar de uma série de reuniões com deputados a respeito do assunto.
Mauro Tschiedel, inclusiva, junto a associações empresariais da sua cidade, elaborou um documento que pretende apresentar aos representantes do governo do Rio Grande do Sul no qual pede a criação uma alíquota de ICMS específica para a faixa de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões de cada anexo do Simples Nacional, além do recolhimento de tributos em guia única. A ideia é fazer pressão para o Rio Grande do Sul recuar, inspirando os demais estados a fazer o mesmo.
O deputado estadual do Rio Grande do Sul, Marcel van Hattem, do PP, afirmou durante a Conferência E-Commerce Brasil Porto Alegre que vai endossar a reivindicação dos empreendedores de e-commerce junto ao Estado. “No Brasil do manicômio tributário, até o “Simples” é complicado. E fica ainda mais complexo quando há diferenças entre o Simples nacional e o dos estados. Por isso estou propondo emenda na Assembleia gaúcha para readequar o Simples Gaúcho ao nacional. Assista à minha fala na abertura da Conferência do e-commerce Brasil em Porto Alegre e entenda por que a mobilização de todos, em todo o Brasil, é fundamental para evitar mais desemprego, mais informalidade e queda nas vendas”, afirmou.
O que dizem as Secretarias da Fazenda
A redação do E-Commerce Brasil tentou contato com as secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Santa Catarina, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul. Apenas quatro responderam.
Rio de Janeiro
A Sefaz do Rio de Janeiro não detalhou como será feita a cobrança dos impostos “excedentes” e limitou-se a afirmar que os cálculos de DIFAL de optantes do Simples Nacional impedidos de recolher ICMS na forma do Simples Nacional“serão os mesmos da regra geral para todos os contribuintes de ICMS a qual é explicitada no Convênio ICMS 93/15”.
Quando a reportagem questionou se haverá um período de adaptação para as empresas, a Fazenda afirmou que não, pois “na transição os optantes impedidos de recolher ICMS seguirão as mesmas regras aplicáveis aos contribuintes excluídos do Simples Nacional por quaisquer dos motivos elencados na LC 123/06”.
Rio Grande do Sul
A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul informou que os contribuintes que ultrapassarem os de R$ 3,6 milhões terão duas possibilidades: caso ultrapassem o sublimite em menos de 20% (R$ 4.320.000,00), ficarão impedidos de apurar ICMS e ISS dentro do Simples a partir do ano-calendário seguinte à ultrapassagem.
Caso ultrapassem em mais de 20% (R$ 4,32 milhões), ficarão impedidos de apurar ICMS e ISS no mês seguinte ao da ocorrência da ultrapassagem. “A partir do efeito do impedimento, se a receita bruta do contribuinte permanecer no patamar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, permanecerá enquadrado no Simples Nacional,  apurando apenas os tributos federais de forma simplificada”, informou, por meio de nota.
Quanto ao ICMS, os contribuintes do Rio Grande do Sul deverão apurá-lo conforme as regras normais do regime geral, usando débito e crédito, de acordo com a Lei 8820/89 e o Decreto 37699/97. “Por isso, não é possível informar ao certo qual será o percentual, pois a sistemática de cálculo não é a mesma do Simples Nacional e dependerá do produto comercializado pelo contribuinte”, completa a nota. Quanto ao tempo de “adequação” à mudança, a Sefaz ainda informou que não haverá período de adaptação, já que a Lei Complementar nº 123/2006 determina a data de efeito do impedimento para apuração do ICMS.
Piauí
A Fazenda do Piauí afirmou, por meio de nota, que já cobra o Difal (Diferença de Alíquotas), uma vez que a lei nº 123 do Simples Nacional permite a continuação da cobrança dos Estados que já agiam dessa forma. “Cobramos com o nome de Antecipação parcial do ICMS sobre qualquer produto que venha para o Piauí de outro estado para revenda ou uso ou consumo”. Também acrescentou que não tem conhecimento de alteração do Confaz nas primeira semanas de dezembro e que “no Piauí, caso uma empresa do Simples fature no ano mais de 3.600.000,00, então deverá pagará ICMS normal apurando os débitos nas vendas e abatendo os créditos das compras. O ICMS a recolher mensalmente será a diferença entre os débitos e créditos, além das antecipações quando das compras interestaduais”.
Santa Catarina
Já a secretaria de Santa Catarina disse que ICMS e ISS (artigo 13-A da LC 123/2006) estarão, para todos os efeitos, encaixados no regime normal de tributação, ou seja, fora do Simples Nacional perante o Estado e municípios. “Não há que se falar em lucro real ou presumido, pois estes são regimes de tributação pertencentes à esfera federal. No Estado a empresa responderá pelo ICMS em conta-gráfica, ou seja, estará sujeita a DIME, EFD entre outras obrigações acessórias que já são exigidas de contribuintes do regime normal de tributação.” A Secretaria ainda informou que essa é a razão pela qual o Confaz decidiu cobrar o DIFAL, embora jamais pudesse dispensá-la, por não se tratar de ‘medida subjetiva ou discricionária’. A atividade de cobrar tributo é impositiva para o administrador. Como no regime normal de tributação é exigida de todos os contribuintes pertencentes a este regime, ao sair do Simples Nacional perante o Estado “é natural que passam a entrar no polo passivo em relação a essas obrigações  tributárias”.
Quanto aos tributos da esfera federal que fazem parte do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP), a pasta afirma que não haverá nenhuma mudança. “Continuam sendo recolhidos por meio de PGDAS-D e em uma única guia. Na prática é como se essas empresas só estivessem no Simples Federal no que tange à matéria tributária, embora continuem no Simples Nacional cumprindo obrigações principal e acessória perante o Fisco Federal.”
A Fazenda ainda confirmou que não haverá período de adaptação pois “o regime normal de tributação em Santa Catarina existe há várias décadas. Qualquer pessoa jurídica, se deixar de ser Simples Nacional, por opção ou por extrapolar limites, estará sujeita à todas as obrigações desse tipo de regime”.
Empresas do regime normal: quais impostos pagar?
As empresas enquadradas no regime de apuração normal de ICMS são aquelas que não têm “cumulatividade” de créditos e débitos (valendo para tributos como ICMS-PIS/COFINS). O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias. Na prática os valores contabilizados como “a recuperar” são abatidos dos valores “a recolher” gerando o montante líquido a pagar. O regime NORMAL o apuração funciona mensalmente e o recolhimento (se for o caso) se dará no 1º mês subsequente ao da operação.
Programa de Integração Social (PIS)
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Faturamento mensal
0,65% no caso de empresas de Lucro Presumido; e 1,65% para as de Lucro Real
Até o 25º dia do mês subsequente. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Faturamento mensal
3% empresas de Lucro Presumido; e 7,60% para as de Lucro Real
Até o 25º dia do mês subsequente. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado.
Imposto Sobre Serviço (ISS)
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Valor dos serviços prestados no mês
Cada cidade é livre para adotar alíquotas de ISS. Porém, devem respeitar a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%
A legislação municipal irá determinar o vencimento  que pode ser entre os dias  15 ou 30 do mês subsequente aos serviços prestados.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Valor da venda de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação
Em Santa Catarina, as alíquotas podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já as operações fora de SC, as alíquotas podem ser de 4%, 7% ou 12%
Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Valor da venda dos produtos fabricados pela própria indústria ou industrializados por outra
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O vencimento ocorre até o 25º dia do mês posterior.  Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Presumido
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Receita bruta do trimestre
– Indústria e Comércio: 1,20% do faturamento bruto trimestral;
– Serviços de transporte, exceto de cargas: 2,40% do faturamento bruto trimestral;
– Prestação de serviço Profissionais: 4,80% do faturamento bruto trimestral;
– Revenda de combustíveis: 0,24% do faturamento bruto trimestral;
– Serviços hospitalares e de transporte de cargas: 1,20% do faturamento bruto trimestral;
– Serviços em geral: 4,80% do faturamento bruto trimestral.
Observação: O percentual será aplicado de acordo com a atividade diversificada correspondente.
Até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento trimestral (31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro).
No caso de prestadores de serviços em geral com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, pode ser aplicada a alíquota de 2,40% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Real
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Lucro mensal ou trimestral da empresa
15% sobre o lucro real
Até o último dia útil do mês seguinte à apuração
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro Presumido
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
Receita bruta do trimestre
– Indústria e Comércio: 1,08% do faturamento bruto trimestral;
– Prestação de serviço em geral e Profissionais: 2,88% do faturamento bruto trimestral.
Observação: O percentual será aplicado de acordo com a atividade diversificada correspondente.
Até o último dia útil do mês posterior ao encerramento trimestral (31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro). Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro Real
Base de Cálculo
Alíquota
Vencimento
No lucro mensal ou trimestral da empresa
9% sobre o lucro real
Até o último dia útil do mês posterior à apuração
Fonte: E-Commerce Brasil
como pagar menos imposto de renda

Imposto de Renda 2018: doe e pague menos impostos!

Projetos sociais do Brasil inteiro têm um recado importante para dar: você têm até dia 29 de dezembro para fazer doações e abater até 8% do valor doado na declaração do Imposto de Renda 2018. Na prática, ao ajudar uma entidade, você pagará menos imposto à Receita ou receberá uma restituição maior.

Apenas 10% do dinheiro do Imposto de Renda devido que poderia ser repassado aos projetos sociais é efetivamente doado pelos contribuintes, segundo um levantamento da Universidade de Caxias do Sul (UCS).

“Precisamos quebrar o mito de que quem doa paga mais Imposto de Renda. Diversas entidades estão mobilizadas para sensibilizar as pessoas”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da UCS Gilson Borges de Almeida.

No início deste ano, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UCS, em parceria com a Receita Federal, lançou um guia para ajudar contribuintes a doar seu Imposto de Renda para fundos e programas sociais.

Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo. Você pode doar quanto quiser, mas há limites de deduções: como pessoa física, pode destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.

É possível doar para mais de uma instituição ou fundo, mas a soma das doações não pode ultrapassar os 8% do Imposto de Renda devido. Por exemplo, se você deve pagar 1.000 reais de Imposto de Renda para a Receita, você pode escolher pagar 920 reais ao governo e destinar os outros 80 reais para ajudar uma instituição.

Para facilitar, você pode usar a declaração do ano passado para ter uma ideia de quanto deverá pagar de Imposto de Renda, ou conferir a soma de seus holerites ou carnês-leões no ano.

Mas atenção! As doações têm que ser para fundos, projetos ou programas municipais, estaduais ou federais, que repassam o dinheiro para as entidades. “Você pode perguntar para a própria ONG que você acredita se ela faz parte de algum fundo que repassa as doações”, orienta o contador Edilson Ferreira Junior, presidente da CF Contabilidade.

Se a instituição não fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação diretamente para a entidade, não poderá deduzir do Imposto de Renda.

Como doar e pagar menos imposto de renda

Para doar, faça um depósito diretamente para o fundo da sua cidade, estado ou país até 29 de dezembro. Vários fundos têm site que mostram os projetos nos quais o dinheiro será aplicado.

Guarde o recibo de comprovação da doação emitido pelo fundo, projeto ou programa. O comprovante deve conter nome e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição, data e quantia da doação.

Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha “Doações efetuadas” com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução dos valores doados.

Você também pode fazer a doação para fundos no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda 2018, diretamente no programa da Receita instalado no seu computador ou celular, mas o limite a ser deduzido é menor: de 3%, somente para fundos ligados a crianças e adolescentes e a idosos.

Fonte:  Exame (https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-pagar-menos-imposto-de-renda-em-2018-com-uma-doacao/)