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Terceiro Setor: Você conhece a origem deste termo?

Terceiro Setor: Você conhece a origem deste termo?

A expressão Terceiro Setor tem origem no termo inglês Third Sector, que passou a ter relevância no cenário mundial a partir da década de 1970. Foi utilizada pela primeira vez nos Estados Unidos, com o objetivo de classificar a atuação de instituições voluntárias, criadas por particulares, como universidades, hospitais, igrejas, e outros tipos de organizações sociais.
Em meados da década de 1980, esse termo passou a ser amplamente empregado na Europa. No entanto, era mais comum seu uso para se referir à caridade, principalmente aos aspectos ligados a doações.
No Brasil, a expressão tornou-se conhecida a partir da década de 1990, quando passou a designar o conjunto de entidades privadas, sem fins lucrativos, que buscava atender a determinadas demandas da sociedade, através da captação de recursos junto a particulares (doações), e também mediante a realização de parcerias com o Poder Público.
Apesar de ser um termo relativamente novo, as características e atividades inerentes ao Terceiro Setor existem há muito tempo. Pois, a sociedade sempre procurou, de alguma forma, praticar a filantropia, a caridade, e o auxilio aos mais necessitados. Exemplos disto em nosso país são as Santas Casas de Misericórdia, cuja primeira foi inaugurada em Santos-SP, em 1543, a Legião Brasileira de Assistência (LBA) criada em 1942, e a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE) instituída em 1961.
Na verdade, o que ocorreu mais recentemente foi a conceituação da expressão Terceiro Setor, e, no caso do Brasil, a criação de marcos legais que reconheceram a importância das organizações sociais no cenário nacional. Nesse contexto as demandas da sociedade deixaram de ser apenas por alimentação e saúde, e passaram a ser também referentes a direitos sociais, educação, cultura, meio ambiente, participação nas políticas públicas, e prática da gestão social e cidadania.
Percebemos, portanto, que as entidades do Terceiro Setor não nasceram somente a partir da implantação do seu conceito no Brasil, nos anos 1990. A expressão também veio denominar o espaço já ocupado por organizações criadas pela sociedade, tendo como principal característica a busca pelo bem-estar social, de forma voluntária,  espontânea, e sem a finalidade de lucro ou qualquer outro benefício financeiro.
Fonte: Adaptado de http://nossacausa.com/terceiro-setor-a-origem-do-termo/

LEI DA GORJETA

Reivindicação antiga dos empresários do setor de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017) entrou em vigor em todo o País no dia 13 de maio, estabelecendo a inclusão na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência Social da taxa de serviço que corresponde a 10% do valor pago pelo consumidor. Os sindicatos patronais alegavam desemparo jurídico em relação ao modo de recolhimento desse valor. A partir da lei, a gorjeta passa a ser considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses. A diretora executiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Sul (Abrasel-RS), Thais Kapp, considera a nova legislação fundamental, pois regulamenta o pagamento da taxa de serviço para o garçom. “A Abrasel tem essa pauta por uma questão de segurança jurídica. Nós não somos a favor de leis, mas, nesse caso, o setor estava desamparado”, afirma. Anteriormente, cada estabelecimento conduzia o processo da maneira que considerava mais apropriada, o que podia resultar em problemas jurídicos para os empresários. “É preciso sempre manter um contrato de trabalho muito claro, o contrato resulta em um respaldo jurídico”, aconselha Thaís. A orientação da entidade é que proprietários de bares e restaurantes se reúnam com seus advogados e contadores para decidir a melhor forma de aplicar a lei. Para as empresas que não contam com esses departamentos, a recomendação é que entrem em contato com a Abrasel. A gorjeta espontânea não constitui receita própria dos empregadores, ou seja, é destinada apenas para os funcionários. Esse é um dos motivos que o presidente da Federação dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Sul, Agapito Lopes Pereira, considera a lei boa, porém, difícil de ser aplicada. “A gorjeta espontânea vai predominar, pois, se o cliente for bem atendido pelo garçom, vai entregar a gorjeta a ele e não ao empresário”, pontua Pereira. Ou seja, cada funcionário escolherá se repassa esse valor ao estabelecimento ou não. Por esse motivo, Pereira considera fundamental que os sindicados patronais e dos funcionários se reúnam e desenvolvam assembleias com os garçons para explicar, efetivamente, o que representa para eles a Lei da Gorjeta. “É preciso que se desenvolvam panfletos, boletins informativos, para que os garçons se conscientizem de que a lei os beneficia”, afirma Pereira. O diretor considera que a ideia precisa amadurecer para dar certo e, para isso acontecer, é preciso tempo. Para explicar a lei aos trabalhadores, o Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (Sechspa) irá organizar assembleias em parceria com o sindicato patronal. O presidente do Sechspa, Orlando Rangel, reconhece que os garçons irão receber uma percentagem menor do valor total da taxa de serviço, porém, eles irão se beneficiar posteriormente, tendo em vista que a taxa de pagamento quando paga diretamente ao profissional não é mencionada na carteira de trabalho. “Muitas vezes o funcionário ganhava muito dinheiro com gorjeta, porém, quando ele se desligava da empresa, a rescisão era feita apenas sobre o salário do garçom, pois as gorjetas eram pagas diretamente para ele”, aponta Rangel. Atualmente, o piso da categoria é de R$ 1.203,36. Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas. O presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e região (Sindha), Carlos Henrique Schmidt, considera que mesmo com a nova regra, os estabelecimentos seguem inseguros quanto à forma de aplicar a lei. As dúvidas estão relacionadas, principalmente, quanto à maneira de incluir a taxa de serviço no caixa. “Recomendamos que os proprietários que ainda não estejam seguros sobre a forma de aplicar a lei suspendam a cobrança dos 10%”, aconselha Schmidt. Para ele, a lei ainda está em desenvolvimento e deve progredir positivamente nos próximos seis meses.

Restaurantes de Porto Alegre planejam mudar sistema e aguardam a posição de sindicato

Uma das churrascarias mais tradicionais de Porto Alegre, o Barranco, ainda aguarda a posição do sindicato da categoria para avaliar a melhor forma de aplicar a Lei da Gorjeta. “Nós ainda estamos trabalhando com o sistema antigo”, afirma Wilson Treca, gerente do estabelecimento. Até então, os garçons recebem diretamente o valor total da taxa de serviço, sem a interferência dos proprietários. “Todas as decisões são feitas em conjunto pela categoria, através do sindicato. O que for decidido será aplicado”, conclui Treca. Para evitar possíveis ações trabalhistas e ampliar o salário na folha de pagamento dos garçons, há três anos, o restaurante Galeto Mamma Mia optou por não cobrar taxa de serviços dos clientes. “Os nossos garçons recebem em torno de R$ 2 mil, enquanto o piso da categoria gira em torno de R$ 1,4 mil”, afirma Everson de Oliveira Pereira, gerente da galeteria. Quanto às gorjetas diretas, a empresa não interfere e não aceita que sejam pagas em cartões, apenas em dinheiro. Assim como a Galeteria Mamma Mia, o Tirol planeja parar de cobrar a taxa de serviço. “Vai ficar economicamente inviável. O plano é aumentar o salário e não cobrar mais a taxa de serviço dos consumidores”, afirma José Antônio de Abreu, proprietário do restaurante Tirol. Segundo Abreu, o estabelecimento ainda aguarda a posição da categoria quanto à aplicação da lei, mas prevê uma mudança no sistema de pagamento e renovação na equipe de funcionários. “Os garçons mais antigos não irão querer seguir conosco, eles vão ganhar de 30% a 40% menos”, conclui Abreu. A advogada do departamento de relações trabalhistas do escritório Küster Machado, Fernanda Barbosa de Oliveira, considera a lei benéfica para os trabalhadores. “É importante que os funcionários exijam que sejam incluídos na carteira os valores correspondentes às taxas de serviço”, diz. A advogada considera que, com a lei, os trabalhadores terão seus direitos assegurados e as ações trabalhistas irão diminuir. “A maior parte das reclamações desse ramo é sobre a inclusão das gorjetas no pagamento da rescisão”, pontua Fernanda. Por fim, a advogada tranquiliza os consumidores quanto à cobrança da taxa de serviço. “Estamos falando tanto dos proprietários e funcionários, mas é importante lembrar os consumidores que, para eles, a cobrança segue opcional”, conclui a especialista.
Fonte: Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/05/economia/564975-aplicacao-da-lei-da-gorjeta-ainda-gera-duvidas.html)

CSLL: Saiba tudo a respeito sobre essa contribuição

O ordenamento tributário brasileiro divide-se em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Dentre as contribuições, podemos citar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) como uma das fatias mais representativas da arrecadação fiscal, pois trata-se de um recolhimento que abrange uma grande quantidade de contribuintes, em diversos modelos de tributação. A seguir, saiba mais sobre essa contribuição e entenda como funciona o cálculo do seu pagamento.

O que é e quem está obrigado a pagar a CSLL?

A CSLL, com o objetivo de financiar a Seguridade Social, foi instituída pela Lei 7.689/88, tendo sofrido algumas alterações em outras legislações até chegar no formato atual.
As pessoas jurídicas domiciliadas no país, e a essas equiparadas, segundo a legislação do IRPJ, estão obrigadas ao recolhimento da CSLL. Como podemos ver, é um leque enorme de contribuintes; porém, a forma de apuração da base de cálculo varia bastante entre eles.
Sua alíquota é de 9%, com uma exceção para as empresas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e capitalização, que devem recolher a CSLL em 15% do seu lucro.

Como calcular a CSLL?

O cálculo da CSLL depende, basicamente, do regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
Lucro Real
Com base no lucro real, a CSLL será apurada trimestralmente após a contabilização dos fatos do período, como vendas, impostos, custos e despesas, chegando no lucro. A particularidade desse regime tributário é que a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo fisco. Após esses ajustes, aplicamos a alíquota da CSLL e chegamos ao valor a ser pago.
Dentro do lucro real, ainda é possível recolher a CSLL por meio de estimativa mensal. Nessa modalidade de cálculo, valem as regras para o lucro presumido, que veremos a seguir.
Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário mais simples de ser tratado que o lucro real. Não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente, já que o fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período.
Primeiro, apura-se o faturamento do trimestre. Depois, para sabermos o lucro, aplicamos a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares) ou 12% para atividades de comércio. Após esse cálculo, basta aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período.
Simples Nacional
Mesmo as empresas optantes do Simples Nacional devem contribuir com a CSLL, porém, essas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%, pois a premissa básica desse regime tributário é o recolhimento de diversos tributos em uma única guia mensal. Consulte as tabelas dos anexos de atividades do Simples e verifique a variabilidade da alíquota da CSLL de acordo com a receita bruta apurada nos últimos 12 meses.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Com exceção do Simples Nacional, que recolhe seus tributos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), os demais regimes recolhem pelo DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) nas agências bancárias da rede arrecadadora de receitas federais, devendo-se atentar ao código de recolhimento adequado ao seu perfil tributário.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/05/csll-saiba-tudo-respeito-sobre-essa.html?platform=hootsuite

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

O Terceiro setor é constituído pelas instituições de interesse público, mantidas pela iniciativa privada, não possuindo fins lucrativos, é aquele que congrega as Organizações que embora prestem serviços públicos, produzem e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam o lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, e sim, visam o bem estar social. Proporcionam à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.
O crescimento das instituições do terceiro setor, com atividades que buscam desenvolver o aprimoramento social nas comunidades, carece cada vez mais de instrumentos que as tornem uma atividade confiável diante a sociedade e o governo, e a Contabilidade como ciência social que é, possui esse instrumento, isto é, fornecer transparência as instituições do terceiro setor, e através dessa credibilidade, essas organizações poderão conseguir mais investidores para realizar a consecução de seus resultados.

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

De grande importância é a contabilidade para o terceiro setor, pois, com auxilio desta, é possível demonstrar para a sociedade o trabalho que realmente vem sendo desenvolvido por parte dessas instituições sem fins lucrativos. Um dos grandes problemas encontrados por elas é a falta de confiabilidade por parte da grande maioria da sociedade, devido ao envolvimento de algumas dessas instituições em escândalos fraudulentos. Quanto mais clara for a mensuração de todo o processo operacional da entidade, mais positivamente esta será vista, e com isso, mais recursos poderão ser arrecadados. Daí a importância da transparência na contabilidade de recursos das ONG´s.

NORMAS BRASILEIRA APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 10.19.1.3, as entidades do Terceiro Setor são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. A contabilidade das Entidades do Terceiro Setor sofre algumas adaptações comparadas as do Segundo Setor. Mudanças estas, também, quanto a nomenclatura das Demonstrações Contábeis determinadas pela NBC T 3 ( Norma que determina as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pelas Entidades).

APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As Entidades do Terceiro Setor seguirão a mesma composição e forma de apresentação da Lei N. º 6.404/76, obedecendo às devidas adaptações feitas à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade 10.14, 10.16, 10.18 e 10.19. Entretanto, alguns termos deve variar no caso da contabilidade do terceiro setor. O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor. A equação patrimonial clássica não se altera, continua sendo o ativo menos o passivo. O que altera é a nomenclatura, ao invés de Patrimônio Líquido, é chamada de Patrimônio Social.

BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial é um demonstrativo que representa a situação estática do Patrimônio da Entidade, destinada a evidenciar quantitativa e qualitativamente, num determinado período, a adequada interpretação da posição patrimonial e financeira. O Patrimônio Líquido, segundo a NBC T “compreende os recursos próprios da entidade e o seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo, que pode ser positivo, nulo ou negativo”. A NBC T, determina ainda, a substituição da conta Capital Social das organizações com finalidade de lucros pela expressão ‘Patrimônio Social’.

DEMONSTRAÇÃO DE SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO

A NBC T que trata das demonstrações contábeis para o Terceiro Setor, determina a alteração da nomenclatura de “lucro ou prejuízo do exercício” para ‘superávit ou déficit do exercício’. Esta demonstração tem por objetivo principal, nas entidades sem fins lucrativos, evidenciar todas as atividades desenvolvidas pelos gestores relativas a um determinado período de tempo, denominado de “Exercício”. Quanto às despesas e receitas, é de suma importância a orientação dada pela NBCT 10.16, para a adequada elaboração da Demonstração do Superávit ou Déficit.

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL

Segundo a NBC T, a “Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social é a demonstração contábil destinada a evidenciar em um determinado período, as mutações nos resultados acumulados da entidade”. Na verdade, as informações contidas nesta, irá completar os demais dados constantes no Balanço e na Demonstração do Superávit ou Déficit. Explicando como e porque as Contas do Patrimônio Social modificaram-se durante determinado período.

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Este demonstrativo irá auxiliar a entender, como o próprio nome evidencia, a origem do recurso e como tais foram aplicados. O que se pode constatar é que independente da Demonstração, esta deverá ter títulos e terminologias claras para o leitor. Termos obscuros como “outras receitas” “outras contas a pagar” deverão ser evitados. Lembrando sempre que o doador, o parceiro, o voluntário, enfim, os que aportam recursos nestas Entidades esperam que seja cultivada a transparência quanto aos projetos, resultados obtidos e os recursos alocados.

Informação entre Parênteses

Esta é mais uma forma de explicação, contidas nos demonstrativos, para esclarecer sobre o título de um grupo, ou mesmo um critério de avaliação. Esta evidenciação deverá ser curta e clara, e para que isso ocorra é necessário conhecer a real utilidade dessa informação, do contrário poderá vir a prejudicar a informação contida na disposição principal.

Notas Explicativas

As Notas Explicativas formam um complemento às Demonstrações Contábeis, tornando-se parte integrante destas, acrescentando informações que por algum motivo não foram evidenciadas nas Demonstrações Contábeis.

Quadros e demonstrativos suplementares

Os quadros contribuem por evidenciar detalhes que deveriam conter nos demonstrativos tradicionais e que não são cabíveis no corpo destes. Já nos suplementares são apresentados demonstrativos contábeis de um ângulo diferente, sob outra perspectiva de avaliação e comparação.
Esta não é uma forma comumente utilizada no Brasil, aliás, estes quadros suplementares estão contidos nas próprias notas explicativas.

Comentários do Auditor

Embora, o parecer, tenha características voltadas para o controle e a fiscalização, este seria, também, uma fonte adicional de “disclousure”, de modo a proporcionar uma maior segurança ao usuário.
O conteúdo do Parecer compõe basicamente de três parágrafos, um que referencie as demonstrações consultadas, um outro parágrafo relatando a natureza e extensão dos trabalhos realizados e finalmente a opinião do auditor sobre os demonstrativos e relatórios estudados.
Mesmo se inserindo em um setor sem fins lucrativos, estas organizações precisam de organização contábil. Benefícios como doações, serviços voluntários e isenção de tributos podem se transformar em grandes problemas quando não há uma correta administração contábil e financeira. Mas alguns administradores ainda acreditam que não é necessária a assessoria contábil, quando, ao contrário, esta é fundamental para manutenção e desenvolvimento dessas entidades. Com relação à transparência exigida atualmente, percebe-se a necessidade de evolução da Contabilidade, uma vez que, as instituições sem fins lucrativos, em nosso país, elaboram suas demonstrações contábeis com base em modelos desenvolvidos para atender às necessidades de usuários ligados a instituições com fins lucrativos.
Fonte: http://www.cienciascontabeis.com.br/importancia-contabilidade-terceiro-setor/

7 perguntas e respostas sobre nota e fiscal e fato gerador

Sem perder tempo, vamos partir para o tira-dúvidas sobre nota fiscal e fato gerador. E para começar a compreender bem essa questão, é preciso entender o que significa cada um dos conceitos. Esclareça o assunto definitivamente e não erre nunca mais.

1. O que é nota fiscal?

A nota fiscal é um documento obrigatório de registro de uma operação comercial. Quando utilizada para formalizar a transferência de valores entre duas partes, ela se destina ao recolhimento de impostos. Isso acontece tanto em operações de compra e venda quanto na prestação de serviços.
Sua versão moderna é a nota fiscal eletrônica (NF-e), cujo preenchimento, emissão e armazenamento são restritos ao meio eletrônico, sendo a sua autenticidade e validade jurídica garantidas pelo uso de um certificado digital.

2. O que é fato gerador?

O fato gerador é uma ação que dá origem a uma obrigação tributária. Ou seja, é a sua ocorrência que demanda a cobrança de impostos. São exemplos de fato gerador a saída de mercadoria em uma operação tradicional de compra e venda ou a efetiva prestação de um serviço.

3. Qual a relação entre nota fiscal e fato gerador?

Embora quando falamos em nota fiscal e fato gerador estejamos nos referindo a conceitos distintos, eles guardam sim uma relação direta.
Quando você ouve falar em fato gerador, isso se refere a uma ação que cria a obrigação de pagamento de um tributo. Já a nota fiscal, por sua vez, é o meio pelo qual se formaliza essa operação. É um documento que descreve o fato gerador, que é a ação que dá origem à obrigação tributária.
Então, para não restar dúvidas: a nota fiscal descreve o que o fato gerador realiza.

4. Nota fiscal e fato gerador têm as mesmas datas?

Essa talvez seja a confusão mais comum, já que uma maneira de simplificar o registro da operação é atribuindo a mesma data para a emissão da nota fiscal e para a ocorrência do fato gerador. Esse é um erro e, como veremos ainda neste artigo, pode criar problemas na gestão da empresa.
Ainda que haja relação entre os conceitos, isso não significa que exista uma regra padrão quanto às datas, ou seja, não se aplica uma exigência única quanto à emissão da nota fiscal antes, após ou concomitantemente ao fato gerador. Isso varia conforme as normas de cada imposto.

5. A nota fiscal presume que o fato gerador já ocorreu?

Como acabamos de comentar na questão anterior, cada operação tem suas particularidades. Dessa forma, há situações nas quais o fato gerador acaba ocorrendo com a nota fiscal já emitida.
Quer um exemplo? Quando uma empresa compra mercadorias do exterior, o seu desembaraço aduaneiro é considerado como o fato gerador da operação. Contudo, nessas situações, a obrigação tributária surge antes, no momento de registro da declaração de importação.
A Receita Federal esclareceu essa questão na Solução de Consulta Cosit n.º 20, em 25 de agosto de 2014, na qual orientou, inclusive, a aplicação de multa e juros em caso de não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado à importação, antes do fato gerador propriamente dito. No exemplo citado, portanto, a data da nota fiscal é anterior à do fato gerador.
Situação parecida acontece em uma operação de compra e venda de imóveis, sobre a qual incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se você adquirir uma nova sede para a sua empresa, terá que pagar esse tributo.
Conforme previsto no Código Tributário Nacional, o fato gerador do ITBI está na transmissão da propriedade, o que se dá com a efetiva alteração no Registro de Imóveis. Nessa fase, contudo, o ITBI já deve estar pago. Ou seja, a cobrança é anterior ao fato gerador.
Mas como lembramos antes, não há regra e as datas variam conforme o tributo em questão. Em uma operação de prestação de serviços, por exemplo, a nota fiscal vem depois do fato gerador.
Nessa situação, o fato gerador é a própria prestação, enquanto a descrição e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrem somente quando da sua conclusão. Isso acontece porque não há incidência sobre um serviço parcial ou potencial, apenas quando real e efetivamente prestado.

6. O fato gerador obriga o contribuinte a pagar tributo?

Esse entendimento simplifica muito a questão, mas na prática é exatamente o que acontece. Como o fato gerador corresponde à ação que cria a obrigação tributária, se não há recolhimento de impostos, há sonegação fiscal, o que é crime.
Assim, seja na prestação de um serviço, na importação ou exportação de um produto ou na venda de mercadorias na indústria ou no comércio, em todas essas operações, há incidência de impostos.
Mas atenção: há tipos de nota fiscal relativos a operações sobre as quais não incidem tributos. Esse é o caso, por exemplo, de notas de remessa (envio de doações, brindes, para conserto ou armazenamento em depósito externo) e de notas de retorno (quando mercadoria com defeito é devolvida ao fornecedor).
Nas duas situações citadas, ainda que haja saída de mercadoria da sua empresa (que é o que caracteriza o fato gerador em operações de compra e venda), não são recolhidos impostos justamente por não se tratar de uma operação comercial.

7. Como nota fiscal e fato gerador devem ser registrados?

Agora que você já tem boas informações quanto às diferenças nas datas de nota fiscal e fato gerador, pode compreender melhor a necessidade de desvincular as duas informações em seu sistema integrado de gestão empresarial.
A primeira razão para isso está no ganho que gera em organização e no maior controle financeiro sobre as operações do negócio. Mas há um fator ainda mais relevante.
A empresa que adota o regime de competência na sua contabilidade consegue se planejar melhor, observar seus resultados com maior facilidade, além de prever e projetar ações futuras de forma precisa.
Acontece que a característica marcante desse modelo é a contabilização de receitas e despesas no momento em que ocorrem, ou seja, na data do fato gerador, independentemente de já ter sido realizado ou não o pagamento integral do valor previsto na nota fiscal.
Vale lembrar, ainda, que um dos mais importantes relatórios gerenciais, o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), só é elaborado no regime de competência.

Considerações finais

Neste artigo, você conferiu perguntas e respostas sobre nota fiscal e fato gerador, dois conceitos por vezes confundidos e até tratados como iguais. Agora, sabe que as datas até podem coincidir, mas que a relação entre eles diz respeito à ação e à sua formalização para cobrança e recolhimento de impostos.
Para não errar mais, vale repetir o que afirmamos antes: a nota fiscal descreve e formaliza a obrigação tributária que o fato gerador cria.
Fonte: Adaptado de http://www.mercadocontabil.com/2017/05/nota-fiscal-7-perguntas-e-respostas.html?platform=hootsuite

O que é o SIMEI e para que serve?

SIMEI: afinal, o que é e para que ele serve?
Enquanto o MEI representa Microempreendedor Individual, o SIMEI significa o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI. Em outras palavras, o SIMEI está diretamente relacionado ao MEI, mas ele é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada.
Por meio dele, é possível pagar débitos consoantes a assuntos estaduais e municipais de uma só vez todos os meses.
Na prática:
Um dos grandes benefícios do MEI é a isenção de impostos federais (IR, IPI, PIS, Cofins e CSLL) e a segurança previdenciária. Todas as suas operações relativas ao MEI precisam ser enquadradas no SIMEI via internet.
Para tanto, basta você ir para o Portal do Simples Nacional e preencher o formulário no serviço “Solicitação de enquadramento no Simei”. O serviço sempre está disponível no mês de janeiro. Uma vez deferido o pedido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário em que foi realizada a solicitação.

Eu preciso pagar algo por isso?

O ato de formalizar-se é isento de tarifas e também na primeira declaração anual. Uma vez realizada a formalização, o empreendedor terá os seguintes custos:
  • Para a Previdência: R$ 46,85 por mês (5% de um salário mínimo; ajustado no início de cada ano)
  • Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for de comércio ou de indústria (ICMS)
  • Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for de prestação de serviço (ISS)
E como faço para pagar o SIMEI?
O pagamento é feito pela internet por meio de um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no próprio Portal do Empreendedor. Existe a possibilidade de gerar o DAS do ano inteiro e ir pagando-o mensalmente. Ele pode ser feito em redes bancários e também em casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Mas e se eu já me cadastrei no MEI pelo Portal do Empreendedor?
O empreendedor que conseguiu sua inscrição CNPJ pelo Portal do Empreendedor tem seu Simei realizado automaticamente, produzindo efeitos a partir da data de inscrição. Desta forma, o serviço de “Solicitação de Enquadramento no Simei” serve apenas para os empresários individuais que, após a formalização, desejarem ingressar no Simei.

Declaração Anual de Rendimentos

Com o seu MEI em dia em relação aos pagamentos e tendo pago pelo menos uma operação da DAS, o empreendedor deverá enviar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.
No documento DASN deverá constar todos os ganhos do empreendedor até o momento declarado. Para emiti-lo, você precisa inserir o CNPJ e os caracteres do captcha.
Fonte: Adaptado de https://blog.sagestart.com.br/o-que-e-simei-para-que-serve/

ECF 2017 – Saiba o que é e quem precisa declarar

O prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do dia 31.

O que é ECF?

A ECF, acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2016 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período.
  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: é o imposto de renda da empresa, calculado sobre o faturamento obtido. A alíquota do IR é de 15% sobre o Lucro Arbitrado, Presumido ou Real. Já se a empresa adotar o regime tributário Simples Nacional, a alíquota máxima do IRPJ pode chegar a 0,81% para prestadores de serviços (excetuando-se atividades do Anexo IV que prevêem até 6,12% sobre o faturamento) ou 0,54% nas atividades de comércio.
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: este tributo tem como objetivo destinar os valores auferidos para a seguridade social. Sua alíquota é de 9%, embora instituições financeiras ou empresas de capitalização e seguros privados possam alcançar o teto de 15%. Como a CSLL obrigatoriamente acompanha o regime de tributação adotado no IRPJ, as empresas que participam do Simples Nacional têm sua contribuição de 0,54% para comércio e indústria, 0,79% em serviços ou até 2,53% dependendo das atividades do Anexo IV.
A ECF tem como principal pauta legal a Instrução Normativa 1.489/2014, que atualizou a Instrução Normativa 1.422/2013.

Quem deve entregar a ECF 2017?

Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2017. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:
Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF 2017.
Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pela matriz!

Data de entrega da ECF 2017

A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 precisa ser entregue ao Sped até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou seja, a segunda-feira dia 31. O Sistema Público de Escrituração Digital aceita as entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Diferentemente do ano passado, desta vez o prazo não muda mesmo em casos onde há incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril de 2016.

O que acontece se minha empresa não entregar?

As empresas obrigadas a enviar a ECF 2017 que não efetuarem a entrega até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissões receberão penalidades de acordo com o regime tributário:
Lucro Presumido e Lucro Arbitrado:  Entregas  fora do prazo têm multa em R$ 500 por mês-calendário ou fração (se a empresa estiver no início de suas atividades, imune ou isenta) ou R$ 1.500 por período igual nas demais empresas. Informações incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais não inferiores a R$ 100. A base para as penalizações, neste caso, estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.
Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro Líquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. A base para as penalizações neste caso estão no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.

Como preencher corretamente a ECF 2017

A Escrituração Contábil Fiscal deve seguir o leiaute 3, previsto no anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 101, publicado no último dia 29 de dezembro, do ECF.
O preenchimento correto da ECF 2017 pode ser complexo e depende muito da escolha do regime tributário escolhido na sua empresa. É por isso que ter, durante o ano todo, um software de gestão ou sistema contábil facilita muito a entrega de transmissão de dados ao Fisco, pois é possível organizar todos os seus livros contábeis e exportar os dados.
Vale lembrar ainda que para transmitir a ECF 2017 será necessário ter um certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido por autoridades credenciadas no ICP-Brasil, para garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.
Para a entrega, também é necessário uma assinatura eletrônica do contador com certificado de pessoa física (e-CPF ou e-PF), mesmo certificado que deve ser usado em caso da declaração ser assinada por um representante legal da empresa ou por procuração eletrônica.

Preenchi com erros, e agora?

O erro no preenchimento da ECF 2017 terá como prazo até o ano de 2022 para correção, ou seja, um período de cinco anos. Qualquer modificação em anos anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto antes você retificar os erros, melhor.
Passo a passo para retificar a ECF:
  1. Exporte o arquivo original no programa e abra-o com o Bloco de Notas no seu sistema operacional
  2. Remova a assinatura após o registro 9999
  3. Altere o campo 12 do registro 0000(0000.RETIFICADORA) incluindo a letra S para informar que se trata de uma retificação
  4. Importe o arquivo da ECF Retificadora
  5. Abra no programa e faça as correções necessárias
  6. Valide, assine e transmita a declaração retificada

Planejamento

Para efetuar a entrega da ECF 2017, a sua empresa precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informações necessárias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração é a integração entre os mundos contábil, fiscal e demais áreas da empresa.
Desta maneira, depois de preencher, você precisa realizar uma auditoria de todos os dados informados no arquivo, mapeando adições, exclusões e os valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confira se essas informações estejam de acordo e evite enviar a ECF 2017 com erros!
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ecf-2017-saiba-o-que-e-e-quem-precisa-declarar/

8 erros contábeis que você pode estar cometendo na sua empresa

Erros contábeis, para um empresário ou administrador, podem representar o calcanhar de Aquiles da sua empresa. Em outras palavras, é preciso ficar atento aos erros gerados na contabilidade empresarial, afinal, eles estão 100% ligados ao dinheiro da empresa, seja através dos pagamentos, seja através dos recebimentos.
A importância da contabilidade empresarial é amplamente conhecida e dicas para manter esse setor em ordem podem ser vistas em diversas fontes distintas, entretanto, existem erros cometidos no setor com certa frequência e que geram enormes problemas, por isso, dedicaremos este artigo, exclusivamente, aos erros contábeis mais cometidos e como evitar que eles aconteçam no seu negócio.

1 – Desorganização

A desorganização é, talvez, o maior problema de pequenas e médias empresas e, embora não pareça, pode causar perdas financeiras absurdas. É a desorganização, por exemplo, a maior culpada pelos pagamentos em duplicidade, isso sem falar nas multas geradas através de contas atrasadas e do não cumprimento de algumas leis fiscais e trabalhistas.
É importante ressaltar também que toda a movimentação contábil da empresa precisa de uma comprovação. Ou seja, sempre que solicitado, a empresa precisa comprovar para os órgãos públicos que tudo que foi pago ou declarado é real, caso contrário, a empresa fica sujeita à multas e punições.
Para evitar que a falta de organização traga esses tipos de problemas, é fundamental organizar e arquivar todos as notas, pagamentos e documentos fiscais como um todo.
A maioria destes documentos possui versão digital, logo, pode ser armazenado desta maneira, entretanto, o papel ainda não perdeu totalmente sua importância, por isso, guarde contas e documentos por, no mínimo, 5 anos.
Além disso, escolha um dia do mês ou da semana, dependendo do fluxo de operações da sua empresa, para organizar o setor fiscal, atualizar os registros e assim, evitar perdas financeiras ou problemas burocráticos.

 2 – Falha na emissão de Notas Fiscais

Erros na emissão de notas fiscais podem gerar multas e notificações por parte da fiscalização, por isso, toda atenção ainda é pouco.
Vale lembrar que para empresas que trabalham com vendas para todo território nacional a atenção deve ser ainda maior, até porque, cada Estado possui sua alíquota de impostos e essa informação deve ser de conhecimento do vendedor.
Em geral, os maiores erros ligados à Nota Fiscal Eletrônica estão relacionados ao preenchimento errado de campos como PIS, COFINS e ISS. Vale lembrar também que a sonegação de impostos pode trazer graves consequências à empresa e aos gestores, podendo inclusive, gerar multas, penhores e outras punições.
A melhor solução para este problema é optar pela automatização do processo de emissão das Notas Fiscais. Em geral, esse processo é feito através de um sistema de gestão, que por sinal, já é amplamente utilizado por empresas de grande porte.

 3 – Acúmulo de tarefas

O acúmulo de tarefas é praticamente uma regra para empresários de pequenas empresas, entretanto, esse hábito pode trazer grandes problemas administrativos que interferem na área fiscal do negócio.
Em geral, o acúmulo de tarefas faz com que o gestor tenha que resolver diversas questões que vão surgindo no seu dia a dia. O problema é que essa demanda, muitas vezes, impede que o gestor tenha tempo para manter o setor contábil atualizado.
Em outras palavras, esse tipo de ação não permite que o gestor dispenda energia em relatórios e contas que oferecem dados reais para a empresa, impedindo assim, a tomada de decisões cruciais para que a saúde financeira do negócio se mantenha estável.
Portanto, por mais que possa parecer um custo ou uma dificuldade num primeiro momento, o empresário precisa aprender a delegar suas tarefas e usar ferramentas que auxiliem seu dia a dia.

 4 – Pagamentos

Já os pagamentos, podem ser os mais diversos possíveis, desde contas de consumo (como luz, água e telefone) até impostos, encargos e fornecedores. E, levando em conta a quantidade de pagamentos que uma empresa realiza por mês, é mais fácil do que se imagina, haver confusões ou esquecimentos relacionados às datas de vencimento de cada um. E a falta de pagamento pode acarretar em multas e encargos, falta de insumos, dificuldade na negociação de prazos e valores com fornecedores e indisposições ou processos jurídicos com funcionários e colaboradores.
Portanto, para evitar gastos desnecessários e problemas de relacionamento com fornecedores e funcionários, a dica é realizar os pagamentos em dia. Para isso, existem diversas ferramentas que auxiliam nesse processo lembrando os gestores quanto à necessidade de realizar um pagamento nos próximos dias.

 5 – Misturar finanças pessoais e empresariais

Misturar as finanças pessoais das empresariais é um erro de “boa vontade”, digamos assim.
Veja, é extremamente comum que pequenos e médios empresários usem suas contas pessoais para cobrir meses complicados em suas empresas. Da mesma forma, é comum que os rendimentos da empresa sejam usados para custear viagens, compras e outros gastos pessoais.
O problema dessa prática, muitas vezes ingênua, é que ela pode mascarar os resultados do negócio. É preciso entender que embora o empresário seja o dono da corporação, e por consequência ela faça parte do seu patrimônio, a empresa precisa de capital de giro para que possa manter seu fluxo de caixa saudável.
A solução é manter as duas contas muito bem separadas. Somente assim, é possível conhecer o histórico de entradas e saídas a fim de entender até onde vai a lucratividade do negócio. Além disso, a empresa, de tempos em tempos, precisa de investimentos que visam um maior faturamento, se esse capital não estiver disponível, o negócio, automaticamente deixa de ganhar dinheiro.
Lembrando que dentre as saídas contabilizadas na empresa, deve constar o pró-labore dos sócios, assim, o empresário possui seus rendimentos sem prejudicar a contabilidade do estabelecimento comercial.

 6 – Falta de planejamento

Boa parte dos erros contábeis esbarram na falta de planejamento. Isso porque é ele quem define compras, valores de venda, fornecedores, investimentos, contratações, planejamento tributário e assim por diante.
Levando em conta os itens acima, a falta de planejamento acarreta as seguintes consequências:
Compras – realização de compras desnecessárias (muitas vezes gerando um estoque maior que a demanda, o que representa dinheiro parado);
Valor de venda – cobrança de valores baixos (que podem não compensar o valor pago na produção do produto) ou ainda valores muito altos (fazendo com que a empresa perca competitividade);
Fornecedor – falta de poder de barganha (preço e prazo de entrega);
Investimento – o investimento realizado em momento inoportuno ou até a falta de investimento na melhoria da empresa e dos produtos;
Contratações – contratação de mão de obra não qualificada, cara demais ou fora do perfil desejado pela corporação;
Planejamento Tributário – escolha do regime tributário anual que possa gerar mais impostos que o necessário.
Neste caso, a solução é planejar tudo que envolve uma empresa pensando em curto, médio e longo prazo. É importante também simular diferentes cenários para que seja possível se antecipar a problemas que possam aparecer.

 7 – Cálculos errados

É claro que errar é humano, entretanto, é preciso ficar claro que um erro contábil pode gerar inúmeros problemas à empresa. Neste ponto, o maior erro dos empresários é achar que não existe a necessidade de um especialista para a tarefa.
Veja, por mais conhecimentos que um empresário possua, ele também tem outras preocupações que podem interferir na sua atenção causando erros. Além disso, ele deve estar preocupado com o planejamento de sua empresa e não com cálculos rotineiros.
Por isso, a dica é clara: contrate um especialista em contabilidade! Pode ser uma pessoa interna ou mesmo um escritório de contabilidade, mas o fato é saber delegar e contar com a ajuda certa.

 8 – Falta de ferramentas adequadas

Em muitos dos problemas aqui citados vimos que algumas ferramentas ajudariam bastante no processo, pois bem, o problema muitas vezes vai um pouco mais além. Existem empresas que contam sim com ferramentas que buscam a eficiência e o controle, entretanto, elas não são o melhor dos mundos.
Veja, se o seu contador utiliza uma ferramenta em seus cálculos e a sua empresa utiliza uma ferramenta diferente para a manutenção dos dados que serão utilizados nesses cálculos e as duas ferramentas não possuem uma integração, muito provavelmente haverá um retrabalho.
Além disso, se um empresário utilizar uma ferramenta para cada tarefa do seu dia, ao invés de ajudar, o processo de alimentar os dados será demorado e cansativo. Portanto, a melhor saída é contar com uma ferramenta que englobe todo o seu setor fiscal a partir dos outros setores da empresa.
É o caso de um ERP por exemplo, que através da movimentação de seus usuários, permite ao gestor a possibilidade de saber como estão os setores de sua empresa, desde o estoque até a parte contábil, passando por vendas e produção.
 Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/05/gestao-8-erros-contabeis-que-voce-pode.html?platform=hootsuite

4 motivos para contratar os serviços de uma assessoria contábil para sua empresa

1 – Escolha do melhor modelo de tributação
Apuração pelo lucro real ou presumido? O Simples Nacional é sempre a melhor opção para o microempreendedor? A verdade é que não há uma resposta pronta para todos esses questionamentos. A escolha do modelo tributário deve ser feita caso a caso e, por isso, nada melhor do que um contador para verificar qual será o melhor cenário para a sua empresa.
Dependendo das atividades exercidas por ela, pode ser que determinado modelo apresente isenções não alcançadas para empresas que se adéquem a outro, por exemplo. Um contador poderá esclarecer toda essa situação e até reduzir bastante a sua carga tributária.
2 – Demonstrações contábeis fidedignas
Outro papel importante da contabilidade é a formulação de demonstrações contábeis para os órgãos de fiscalização, como a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda Estadual, por exemplo. Qualquer informação que não seja apresentada de forma clara poderá criar problemas e, em muitos dos casos, multas e juros de mora para o empreendedor. Nada melhor do que contar com um profissional que saiba exatamente como todos os trâmites burocráticos funcionam, e como devem ser apuradas todas as bases de cálculo dos tributos.
3 – Informações estratégicas para o planejamento
O contador pode organizar todo o balanço patrimonial do empreendimento, além de realizar as demonstrações de resultado do exercício, o que pode contribuir para que o gestor tome as suas decisões com mais precisão. Não é raro encontrarmos empresas que não tomam conhecimento de todos os custos, encargos e receitas do seu negócio, dificultando qualquer tipo de projeção.
Vale lembrar, ainda, que a avaliação de todas as necessidades internas é uma das principais etapas para a elaboração de um planejamento estratégico, e as informações sobre as finanças da empresa é uma peça fundamental desse processo.
4 – Monitoramento de impostos a recuperar
Por fim, outro benefício fundamental da contabilidade é o fato de que ela poderá fazer o monitoramento de todos os impostos a recuperar, ou seja, impostos indiretos como o ICMS, ISS e IPI. Muitas empresas perdem bastante dinheiro ao não realizar de forma apropriada a compensação desses tributos. O contador saberá exatamente qual é o montante de recuperáveis e fará a compensação correta com o que a empresa realmente deve para o Fisco, contribuindo para o equilíbrio de todas as contas.

Profissional Autônomo ou Profissional Liberal: como se manter regularizado?

Abrir uma empresa nem sempre é o melhor caminho quando se exerce uma atividade por conta própria.

As vezes, existe a necessidade de testar o mercado. Ou ainda, os custos de abertura e manutenção de uma empresa estão acima do verificado como um Profissional Autônomo ou Liberal.

Isso acontece com alguns Freelancers, que dividem a atividade por conta própria com outra vinculada a uma empresa.

Mas, mesmo com essa divisão é necessário manter tudo regular para evitar que algo dê errado.

E você, sabe como se manter sua atividade de autônomo regular?

Definição de Profissional Autônomo e de Profissional Liberal

As palavras, Profissional Autônomo e Profissional Liberal são utilizadas para definir uma mesma situação.

Dar nome para aqueles que exercem atividades profissionais sem vínculo empregatício, por conta própria e que, assumam o risco da atividade.

A diferença entre um e o outro é que o Profissional Liberal presta um serviço intelectual que normalmente deve ter registro no conselho de classe.

Isso se aplica por exemplo, a advogados, profissionais da saúde, economistas, contadores e jornalistas.

Como funciona os rendimentos recebidos?

Os rendimentos recebidos por autônomos podem ser ou de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas, certo?

Em cada um deles, há uma diferença com relação a apuração e recolhimento dos tributos.

Nos recebimentos de serviços prestados para pessoas jurídicas, a empresa contratante é responsável pela retenção de IRPF e do INSS.

Fica mais fácil o controle nesses casos. No começo do ano a empresa encaminha o informe de rendimentos para ajudar na preparação do Imposto de Renda.

A dificuldade aumenta quando o recebimento é de Pessoa Física!

Nestes casos, a apuração e o recolhimento são feitos por você, autônomo ou profissional liberal.

Para isso é necessário gerar uma Guia do INSS e preencher o Carne Leão para o IRPF, vamos falar desses assuntos mais abaixo.

Como se manter regular com o fisco

Agora que você já possui uma definição geral do assunto, vamos tratar de como se manter regularizado.

Para isso é necessário cumprir as obrigações na Prefeitura, Conselho de Classe, INSS e na Receita Federal. Vamos a elas:

Faça o cadastro no CCM na Prefeitura

Todos os prestadores de serviços devem estar cadastrados na Prefeitura de sua cidade.

Isso independe se é uma empresa (PJ) ou se é uma pessoa física autônoma (PF).

O cadastro deve ser realizado na Secretária de Finanças, e após ele, o prestador deve passar a recolher o Imposto sobre Serviços (ISS).

Em algumas prefeituras o cadastro garante a isenção deste imposto ou ainda, a sua apuração no formato fixo.

Isso pode ser uma grande vantagem, dependendo do rendimento do profissional.

Registre-se no Conselho de Classe

Fique atento se a sua profissão depende de registro no conselho de classe.

Isso ocorre com muitos profissionais, como os da saúde, advogados, economistas, contadores, psicólogos e jornalistas.

Se sua profissão depende de registro, você precisará verificar se além do registro profissional é necessário habilitar a atividade por conta própria.

Em alguns, como o próprio conselho de contabilidade, exige que além do registro profissional, se faça o registro da atividade liberal.

Normalmente, são cobradas anuidades para esse registro.

Recolha regularmente o seu INSS

Conforme falamos mais acima, quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa efetua a retenção do INSS do prestador.

Esse INSS é retido tendo como base de contribuição 11%. Isso ocorre até o teto da previdência social.

Mas caso você preste serviços a outras pessoas físicas, deverá calcular e recolher o INSS como Contribuinte Individual.

Nestes casos, a contribuição passa a ser de 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto da previdência.

Existem muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade do recolhimento.

Mas sim, é obrigatório. O autônomo não se encaixa nas situações onde o seu recolhimento é facultativo.

Então é muito importante considerar o INSS na hora de observar os rendimentos líquidos.

IR e Carne Leão, em dia com a Receita Federal

Por fim, existe a obrigação com a Receita Federal com o pagamento do Imposto de Renda.

Para todos os rendimentos com pessoas físicas é necessário que o autônomo ou profissional liberal preencham o sistema do carne leão.

Para baixar o programa acesse o link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao

O valor do imposto é calculado com base nas informações de receita, deduzidos a contribuição para o INSS e as despesas decorrentes da atividade.

As alíquotas seguem a tabela progressiva que vai de 15% a 27,5% de acordo com o rendimento.

Orientações sobre as deduções possíveis se encontram no link. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-livro-caixa.htm .

Mas cabe algumas informações úteis:

  • Os comprovantes de deduções devem ser um documento idôneo (NF ou Recibo);
  • Eles devem ter a identificação da despesa e de contratante;
  • Despesas com transporte, como locomoção, combustível ou estacionamento não são admitidas;
  • Assim como investimentos em instalações, que também não são admitidos;
  • Se o local de trabalho for o mesmo da residência, somente 1/5 das despesas com aluguel, agua, energia, telefone e outros relacionados podem ser deduzidas.
  • Se a despesa for superior a receita, esse excesso pode ser deduzido no mês seguinte. Esse excesso de despesas dedutíveis pode ser utilizado até o mês de dezembro.

Guarde todas as informações utilizadas para o carne leão de forma organizada, até a decadência do imposto que é de 5 anos.

Avalie a abertura de uma empresa

Depois de te contar todos os encargos que terá, dependendo do valor do seu rendimento, avalie a abertura de uma empresa. Você poderá economizar com impostos!

Digo isso pois atualmente, muitas atividades estão permitidas no Microempreendedor Individual que possui uma vantagem tributário bastante atrativa. Se o faturamento for superior a R$ 5.000,00 mês você ainda poderá optar pelo Simples Nacional.

Faça todos os cálculos e verifique se é vantagem atuar como PF ou como PJ.

Caso tenha ainda tenha dúvidas sobre os cálculos efetuados, procure um contador, esse profissional além de auxiliar com relação ao enquadramento tributário, poderá te ajudar na correta abertura da empresa.

Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/profissional-autonomo-ou-liberal/